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PPP 1 MPV42208 => MPV 422/2008
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 422/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Asdrubal Bentes - PMDB/PA 13/05/2008
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Asdrubal Bentes (PMDB-PA), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 3, 6, 8 e 9; pela injuridicidade das Emendas de nºs 4, 5 e 7; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 6, 8 e 9; pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda de nº 7; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela aprovação parcial das Emendas de nºs 8 e 9, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 7.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
13/05/2008 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Asdrubal Bentes (PMDB-PA), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 3, 6, 8 e 9; pela injuridicidade das Emendas de nºs 4, 5 e 7; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 6, 8 e 9; pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda de nº 7; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela aprovação parcial das Emendas de nºs 8 e 9, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 7.
Tramitação
Data Andamento
13/05/2008 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Asdrubal Bentes (PMDB-PA), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 3, 6, 8 e 9; pela injuridicidade das Emendas de nºs 4, 5 e 7; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 6, 8 e 9; pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda de nº 7; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela aprovação parcial das Emendas de nºs 8 e 9, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 7.