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REQ 2656/2008 => PL 2604/1996
Requerimento de Apensação
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 2604/1996
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Lira Maia - DEM/PA 06/05/2008
Ementa
"Requer sejam apensados os Projetos de Lei nºs 2.604/1996 e 1.810/2003 e a Criação de Comissão Especial para emitir parecer sobre as matérias".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
23/05/2008 Indefiro a apensação, porquanto já há pronunciamento da primeira Comissão incumbida de examinar o mérito do Projeto de Lei n. 2604/96 (RICD, art. 142, parágrafo único), como também a criação de Comissão Especial, por não se tratar da hipótese prevista no art. 34, inciso II, do RICD. Publique-se. Oficie-se.
DCD de 27/05/08 PÁG 22756 COL 02.
Última Ação Legislativa
Data Ação
23/05/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro a apensação, porquanto já há pronunciamento da primeira Comissão incumbida de examinar o mérito do Projeto de Lei n. 2604/96 (RICD, art. 142, parágrafo único), como também a criação de Comissão Especial, por não se tratar da hipótese prevista no art. 34, inciso II, do RICD. Publique-se. Oficie-se.
DCD de 27/05/08 PÁG 22756 COL 02.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/05/2008 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento nº 2656/2008,  pelo Deputado Lira Maia (DEM-PA), que requer que           sejam apensados os Projetos de Lei nºs 2.604/1996 e 1.810/2003 e a Criação de Comissão Especial para emitir parecer sobre as matérias"..
23/05/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro a apensação, porquanto já há pronunciamento da primeira Comissão incumbida de examinar o mérito do Projeto de Lei n. 2604/96 (RICD, art. 142, parágrafo único), como também a criação de Comissão Especial, por não se tratar da hipótese prevista no art. 34, inciso II, do RICD. Publique-se. Oficie-se.
DCD de 27/05/08 PÁG 22756 COL 02.