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PL 3346/2008
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3190/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alfredo Kaefer - PSDB/PR 30/04/2008
Ementa
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o leilão de veículos e sobre o efeito suspensivo do prazo de reclamação de veículo apreendido, em caso de recurso.
Explicação da Ementa
Propõe o encaminhamento dos veículos apreendidos e não reclamados, em condições de uso ou de recuperação, aos órgãos de segurança pública e a venda dos veículos irrecuperáveis em leilão público, destinando a metade dos recursos arrecadados ao Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP.
Indexação
Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, efeito suspensivo,  prazo, proprietário, reclamação, veículo apreendido, permanência, depósito, órgão executivo de trânsito, Departamento de Trânsito (Detran, decisão definitiva, interposição, recurso administrativo.
_ Aumento, prazo, proprietário, reclamação, veículo apreendido, remoção, descumprimento, encaminhamento, órgãos, Segurança Pública, Polícia, leilão, destinação, metade, recursos financeiros, arrecadação, Fundo Nacional de Segurança Pública.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
08/05/2008 Apense-se à(ao) PL-3190/2008.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (2)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
30/04/2008 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR).
08/05/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3190/2008.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
13/05/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 14/05/08 PÁG 20162 COL 02
13/05/2008 Comissão de Viação e Transportes (CVT)
Recebimento pela CVT.
31/01/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14.
16/02/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ 408/2011, pelo Dep. Alfredo Kaefer, que solicita o desarquivamento de proposição.
17/02/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-408/2011.
20/09/2011 Plenário (PLEN)
Arquivado nos termos do § 4º do artigo 58 do RICD (inconstitucionalidade).
07/05/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 1381/2019, pelo Deputado Wellington Roberto (PR-PB), que: "Requer o desarquivamento de proposições legislativas arquivadas nos termos do art. 105, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados".
10/05/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
NÃO CONHEÇO DO REQUERIMENTO o pedido de desarquivamentovisto que o Requerente não é o Autor da(s) proposição(ões).
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3346/2008    Histórico de Despachos
Data Despacho
08/05/2008 Apense-se à(ao) PL-3190/2008.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
PL 3346/2008    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 408/2011 => PL 727/2007 Requerimento de Desarquivamento de Proposições 16/02/2011 Alfredo Kaefer Requer o desarquivamento de proposições.
REQ 1381/2019 => PL 727/2007 Requerimento de Desarquivamento de Proposições 07/05/2019 Wellington Roberto Requer o desarquivamento de proposições legislativas arquivadas nos termos do art. 105, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.