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PPP 1 MPV41508 => MPV 415/2008
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 415/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Hugo Leal - PSC/RJ 23/04/2008
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Hugo Leal (PSC-RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 16, 18 a 26, 29, 30, 32, 33, 35 a 40, 43, 44, 46 e 47; pela inconstitucionalidade da Emenda nº 45; pela inadequação à boa técnica legislativa das Emendas de nºs 27, 28, 34, 41 e 42; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 3, 5 a 7, 10 a 12, 15, 18, 26, 29, 30, 33, 44 e 46; pela aprovação parcial das Emendas de nºs 4, 14, 16, 19 a 22, 25, 32, 39 e 47, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 8, 9, 13, 23, 24, 35 a 38, 40 e 43.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
23/04/2008 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Hugo Leal (PSC-RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 16, 18 a 26, 29, 30, 32, 33, 35 a 40, 43, 44, 46 e 47; pela inconstitucionalidade da Emenda nº 45; pela inadequação à boa técnica legislativa das Emendas de nºs 27, 28, 34, 41 e 42; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 3, 5 a 7, 10 a 12, 15, 18, 26, 29, 30, 33, 44 e 46; pela aprovação parcial das Emendas de nºs 4, 14, 16, 19 a 22, 25, 32, 39 e 47, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 8, 9, 13, 23, 24, 35 a 38, 40 e 43.
Tramitação
Data Andamento
23/04/2008 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Hugo Leal (PSC-RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 16, 18 a 26, 29, 30, 32, 33, 35 a 40, 43, 44, 46 e 47; pela inconstitucionalidade da Emenda nº 45; pela inadequação à boa técnica legislativa das Emendas de nºs 27, 28, 34, 41 e 42; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 3, 5 a 7, 10 a 12, 15, 18, 26, 29, 30, 33, 44 e 46; pela aprovação parcial das Emendas de nºs 4, 14, 16, 19 a 22, 25, 32, 39 e 47, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 8, 9, 13, 23, 24, 35 a 38, 40 e 43.