| PPP 1 MPV41408 => MPV 414/2008 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 414/2008 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| José Guimarães - PT/CE | 22/04/2008 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Prosseguimento da Leitura do Parecer em Plenário pelo Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1, 2 e 4 a 7; pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda de nº 3; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 2 e 4 a 7. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 22/04/2008 | Plenário (PLEN) Prosseguimento da Leitura do Parecer em Plenário pelo Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1, 2 e 4 a 7; pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda de nº 3; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 2 e 4 a 7. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 22/04/2008 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Prosseguimento da Leitura do Parecer em Plenário pelo Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1, 2 e 4 a 7; pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda de nº 3; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 2 e 4 a 7. | |||||||||||||||