| CVO 1 CCJC => PL 3468/2000 | ||||||||||||||||
| Complementação de Voto | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3468/2000 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Felipe Maia - DEM/RN | 17/04/2008 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer com Complementação de Voto, Dep. Felipe Maia (DEM-RN), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos arts. 1º e 8º e pela inconstitucionalidade dos arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do Substitutivo do Senado, restabelecendo-se os arts. 2º, 3º, 4º e 5º do texto da Câmara, com emendas de redação. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 17/04/2008 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer com Complementação de Voto, Dep. Felipe Maia (DEM-RN), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos arts. 1º e 8º e pela inconstitucionalidade dos arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do Substitutivo do Senado, restabelecendo-se os arts. 2º, 3º, 4º e 5º do texto da Câmara, com emendas de redação. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 17/04/2008 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 CCJC, pelo Dep. Felipe Maia | |||||||||||||||
| • | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Felipe Maia (DEM-RN), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos arts. 1º e 8º e pela inconstitucionalidade dos arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do Substitutivo do Senado, restabelecendo-se os arts. 2º, 3º, 4º e 5º do texto da Câmara, com emendas de redação. | |||||||||||||||