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EMC 51/2008 CE => PL 3021/2008
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 3021/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Saraiva Felipe - PMDB/MG 15/04/2008
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 3.021, de 2008

EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA PARCIAL


Dê-se, à redação do Parágrafo Único do artigo 8º do Projeto de Lei nº 3021, de 2008, a seguinte teor:

"Parágrafo Único: Para os fins deste artigo, a entidade deverá comprovar o percentual de aplicação em gratuidade sobre a receita bruta operacional proveniente da venda de serviços por ela ofertados."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
15/04/2008 Comissão de Educação e de Cultura (CEC)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 51/2008 CEC, pelo Dep. Saraiva Felipe
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
15/04/2008 Comissão de Educação e de Cultura (CEC)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 51/2008 CEC, pelo Dep. Saraiva Felipe