Imprimir

EMC 45/2008 CE => PL 3021/2008
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 3021/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Afonso Hamm - PP/RS 15/04/2008
Ementa
Dê-se a seguinte redação ao inciso III do artigo 22 do Projeto de Lei n° 3.021 de 2008:

          "Art. 22. Os requerimentos de concessão da certificação das entidades beneficentes de assistência social serão apreciados pelos seguintes órgãos:
(...)
III -  Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, quanto às entidades de assistência social urbana; e
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
15/04/2008 Comissão de Educação e de Cultura (CEC)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 45/2008 CEC, pelo Dep. Afonso Hamm
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
15/04/2008 Comissão de Educação e de Cultura (CEC)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 45/2008 CEC, pelo Dep. Afonso Hamm