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EMC 44/2008 CE => PL 3021/2008
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 3021/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Afonso Hamm - PP/RS 15/04/2008
Ementa
O artigo 41 do Projeto de Lei n° 3.021 de 2008, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 41. os Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, do Desenvolvimento Agrário, da Saúde e da Educação editarão os atos complementares necessários à execução desta lei."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
15/04/2008 Comissão de Educação e de Cultura (CEC)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 44/2008 CEC, pelo Dep. Afonso Hamm
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
15/04/2008 Comissão de Educação e de Cultura (CEC)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 44/2008 CEC, pelo Dep. Afonso Hamm