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EMC 43/2008 CE => PL 3021/2008
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 3021/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Afonso Hamm - PP/RS 15/04/2008
Ementa
O artigo 39 do projeto de lei nº 3.021/08 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 39. Os Ministérios da Saúde, da Educação, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Desenvolvimento Agrário informarão à Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma e prazo por ela estabelecidos, os pedidos de certificação originária e de renovação deferidos e os definitivamente indeferidos nos termos da Seção IV do capítulo II."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
15/04/2008 Comissão de Educação e de Cultura (CEC)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 43/2008 CEC, pelo Dep. Afonso Hamm
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
15/04/2008 Comissão de Educação e de Cultura (CEC)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 43/2008 CEC, pelo Dep. Afonso Hamm