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PPP 1 MPV41007 => MPV 410/2007
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 410/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Assis do Couto - PT/PR 09/04/2008
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Assis do Couto (PT-PR), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 35 a 39 e 44; pela não implicação em aumento ou diminuição de receita ou despesa orçamentária das Emendas de nºs 1 a 34, 41 e 43; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 40, 42 e 45 e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 22, 36, 38, 39, 41, 43 e 44, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição  das Emendas de nºs 1 a 21, 23 a 35 e 37.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
09/04/2008 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Assis do Couto (PT-PR), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 35 a 39 e 44; pela não implicação em aumento ou diminuição de receita ou despesa orçamentária das Emendas de nºs 1 a 34, 41 e 43; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 40, 42 e 45 e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 22, 36, 38, 39, 41, 43 e 44, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 21, 23 a 35 e 37.
Tramitação
Data Andamento
09/04/2008 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Assis do Couto (PT-PR), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 35 a 39 e 44; pela não implicação em aumento ou diminuição de receita ou despesa orçamentária das Emendas de nºs 1 a 34, 41 e 43; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 40, 42 e 45 e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 22, 36, 38, 39, 41, 43 e 44, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição  das Emendas de nºs 1 a 21, 23 a 35 e 37.