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EMC 1/2008 CSSF => PL 2513/2007
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 2513/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP 09/04/2008
Ementa
Emenda Aditiva n.º             de 2008
(do Sr. Arnaldo Faria de Sá)



Inclua-se parágrafo único no art. 4º do texto do Projeto de Lei em epígrafe, com a seguinte redação:

"Art.° 4.° - ...............
parágrafo único -  No caso das microempresas e das empresas de pequeno porte definidas no art. 3º da LC 123/2006 que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, o pagamento do benefício do salário-maternidade á empregada gestante será efetuado, na sua totalidade, diretamente pela Previdência Social em todo o período que durar a licença-maternidade.''
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
09/04/2008 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 1/2008 CSSF, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/04/2008 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 1/2008 CSSF, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá