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PL 3192/2008
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Eduardo Valverde - PT/RO 08/04/2008
Ementa
Altera o art. 3 da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, que trata do Programa Nacional de Desestatização, retirando as concessionárias federalisadas de distribuição de energia elétrica do PND.
Indexação
Alteração, Lei da Desestatização, retirada, Programa Nacional de Desestatização, privatização, concessionária, empresa distribuidora, energia elétrica, controle, União Federal, proibição, alienação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/04/2008 Às Comissões de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio;
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões
Regime de Tramitação: Ordinária
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (4) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/04/2008 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Eduardo Valverde (PT-RO).
22/04/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio;
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões
Regime de Tramitação: Ordinária
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
23/04/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 24 04 08 PAG 17059 COL 01.
23/04/2008 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Recebimento pela CDEIC.
29/04/2008 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Designado Relator, Dep. Miguel Corrêa Jr. (PT-MG)
30/04/2008 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Prazo para Emendas ao Projeto  (5 sessões ordinárias a partir de 02/05/2008)
14/05/2008 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
01/06/2009 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CDEIC, pelo Dep. Miguel Corrêa
Parecer do Relator, Dep. Miguel Corrêa (PT-MG), pela aprovação.
17/06/2009 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) - 09:30
Discutiram a Matéria: Dep. Miguel Corrêa (PT-MG), Dep. Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Dep. Jurandil Juarez (PMDB-AP).
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Miguel Corrêa (PT-MG), pela aprovação.
17/06/2009 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 CDEIC, pelo Dep. Miguel Corrêa
17/06/2009 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) - 09:30
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.
18/06/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
23/06/2009 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
24/06/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio publicado no DCD de 25/06/09, PÁG 32089 COL 01, Letra A.
01/07/2009 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Leonardo Quintão (PMDB-MG)
03/07/2009 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Prazo para Emendas ao Projeto  (5 sessões ordinárias a partir de 06/07/2009)
05/08/2009 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
29/09/2009 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CFT, pelo Dep. Leonardo Quintão
Parecer do relator, Dep. Leonardo Quintão, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.
31/01/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14.
02/02/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Memorando nº 07/12 - COPER
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3192/2008    Histórico de Despachos
Data Despacho
22/04/2008 Às Comissões de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio;
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões
Regime de Tramitação: Ordinária
PL 3192/2008    Pareceres apresentados
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CDEICS => PL 3192/2008 Parecer do Relator 01/06/2009 Miguel Corrêa Parecer do Relator, Dep. Miguel Corrêa (PT-MG), pela aprovação.
CVO 1 CDEICS => PL 3192/2008 Complementação de Voto 17/06/2009 Miguel Corrêa Parecer com Complementação de Voto, Dep. Miguel Corrêa (PT-MG), pela aprovação.
PAR 1 CDEICS => PL 3192/2008 Parecer de Comissão 17/06/2009 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio Aprovado o Parecer com Complementação de Voto..
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Miguel Corrêa (PT-MG), pela aprovação.
Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CFT => PL 3192/2008 Parecer do Relator 29/09/2009 Leonardo Quintão Parecer do relator, Dep. Leonardo Quintão, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.