| PPP 1 MPV40907 => MPV 409/2007 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 409/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Celso Maldaner - PMDB/SC | 08/04/2008 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Celso Maldaner (PMDB-SC), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela admissibilidade das Emendas de nºs 1 a 7, 11, 13, 15, 17 e 19; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 8 a 10, 12, 14, 16 e 18; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 7, 11, 13, 15, 17 e 19. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 08/04/2008 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Celso Maldaner (PMDB-SC), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela admissibilidade das Emendas de nºs 1 a 7, 11, 13, 15, 17 e 19; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 8 a 10, 12, 14, 16 e 18; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 7, 11, 13, 15, 17 e 19. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 08/04/2008 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Celso Maldaner (PMDB-SC), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela admissibilidade das Emendas de nºs 1 a 7, 11, 13, 15, 17 e 19; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 8 a 10, 12, 14, 16 e 18; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 7, 11, 13, 15, 17 e 19. | |||||||||||||||