| PRL 1 CCJC => PL 6302/2002 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 6302/2002 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| João Magalhães - PMDB/MG | 08/04/2008 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. João Magalhães (PMDB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 2370/2000, do PL 3044/2000, do PL 4385/2001, do PL 4416/2001, do PL 5088/2001, do PL 4731/1998, do PL 6887/2002, do PL 408/2003, do PL 2384/2003 e do PL 1613/2003, apensados, nos termos da Subemenda Substitutiva da Comissão de Viação e Transportes; e pela anti-regimentalidade das emendas apresentadas nesta Comissão. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 08/04/2008 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. João Magalhães (PMDB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 2370/2000, do PL 3044/2000, do PL 4385/2001, do PL 4416/2001, do PL 5088/2001, do PL 4731/1998, do PL 6887/2002, do PL 408/2003, do PL 2384/2003 e do PL 1613/2003, apensados, nos termos da Subemenda Substitutiva da Comissão de Viação e Transportes; e pela anti-regimentalidade das emendas apresentadas nesta Comissão. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 08/04/2008 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CCJC, pelo Dep. João Magalhães | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. João Magalhães (PMDB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 2370/2000, do PL 3044/2000, do PL 4385/2001, do PL 4416/2001, do PL 5088/2001, do PL 4731/1998, do PL 6887/2002, do PL 408/2003, do PL 2384/2003 e do PL 1613/2003, apensados, nos termos da Subemenda Substitutiva da Comissão de Viação e Transportes; e pela anti-regimentalidade das emendas apresentadas nesta Comissão. | |||||||||||||||