| PPP 1 MPV40707 => MPV 407/2007 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 407/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Magela - PT/DF | 02/04/2008 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Magela (PT-DF), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 9; pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa das Emendas de nºs 10 e 11; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 9; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 10 e 11; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 11. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 02/04/2008 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Magela (PT-DF), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 9; pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa das Emendas de nºs 10 e 11; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 9; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 10 e 11; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 11. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 02/04/2008 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Magela (PT-DF), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 9; pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa das Emendas de nºs 10 e 11; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 9; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 10 e 11; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 11. | |||||||||||||||