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PPP 1 MPV40707 => MPV 407/2007
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 407/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Magela - PT/DF 02/04/2008
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Magela (PT-DF), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 9; pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa das Emendas de nºs 10 e 11; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 9; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 10 e 11; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 11.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
02/04/2008 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Magela (PT-DF), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 9; pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa das Emendas de nºs 10 e 11; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 9; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 10 e 11; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 11.
Tramitação
Data Andamento
02/04/2008 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Magela (PT-DF), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 9; pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa das Emendas de nºs 10 e 11; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 9; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 10 e 11; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 11.