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PL 3096/2008
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ricardo Izar - PTB/SP 26/03/2008
Ementa
Altera a redação do § 5º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, tornando obrigatório, em pelo menos uma série escolar, o estudo da História do Estado e do Município na parte diversificada do currículo escolar.
Indexação
Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Darcy Ribeiro, inclusão, currículo escolar, ensino fundamental, ensino médio, História, Estado, Município.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
04/04/2008 Às Comissões de
Educação e Cultura e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (2) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
26/03/2008 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Ricardo Izar (PTB-SP).
04/04/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Educação e Cultura e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
07/04/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 08/04/08 PÁG 13303 COL 02.
08/04/2008 Comissão de Educação e de Cultura (CEC)
Recebimento pela CEC.
17/04/2008 Comissão de Educação e de Cultura (CEC)
Designada Relatora, Dep. Fátima Bezerra (PT-RN)
22/04/2008 Comissão de Educação e de Cultura (CEC)
Prazo para Emendas ao Projeto  (5 sessões ordinárias a partir de 23/04/2008)
06/05/2008 Comissão de Educação e de Cultura (CEC)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Foram apresentadas 2 emendas.
10/07/2008 Comissão de Educação e de Cultura (CEC)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CEC, pela Dep. Fátima Bezerra
Parecer da Relatora, Dep. Fátima Bezerra (PT-RN), pela aprovação deste e das emendas, com substitutivo.
11/07/2008 Comissão de Educação e de Cultura (CEC)
Prazo para Emendas ao Substitutivo  (5 sessões ordinárias a partir de 14/07/2008)
14/08/2008 Comissão de Educação e de Cultura (CEC)
Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo.  Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
29/10/2008 Comissão de Educação e de Cultura (CEC) - 10:00 Reunião Deliberativa
Retirado de pauta pela Relatora.
29/05/2009 Comissão de Educação e de Cultura (CEC)
Devolvida à Relatora, Dep. Fátima Bezerra (PT-RN), para reformular o parecer.
31/01/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14.
02/02/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Memorando nº 07/12 - COPER
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3096/2008    Emendas apresentadas
PL 3096/2008    Histórico de Despachos
Data Despacho
04/04/2008 Às Comissões de
Educação e Cultura e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
PL 3096/2008    Pareceres apresentados
Comissão de Educação e de Cultura (CEC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CE => PL 3096/2008 Parecer do Relator 10/07/2008 Fátima Bezerra Parecer da Relatora, Dep. Fátima Bezerra (PT-RN), pela aprovação deste e das emendas, com substitutivo.
SBT 1 CE => PL 3096/2008 Substitutivo 10/07/2008 Fátima Bezerra Altera a redação do § 5º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, tornando obrigatório, em pelo menos duas séries escolares, o estudo da história do Estado e do Município na parte diversificada do currículo escolar e dá outras providências.