| PPP 1 MPV38507 => MPV 385/2007 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 385/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Eudes Xavier - PT/CE | 18/03/2008 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Eudes Xavier (PT-CE), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV; pela constitucionalidade das Emendas de nºs 1 a 7; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 6; pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda de nº 7; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 1, 2, 3 e 5, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 4, 6 e 7. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 18/03/2008 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Eudes Xavier (PT-CE), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV; pela constitucionalidade das Emendas de nºs 1 a 7; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 6; pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda de nº 7; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 1, 2, 3 e 5, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 4, 6 e 7. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 18/03/2008 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Eudes Xavier (PT-CE), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV; pela constitucionalidade das Emendas de nºs 1 a 7; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 6; pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda de nº 7; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 1, 2, 3 e 5, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 4, 6 e 7. | |||||||||||||||