| PPP 1 CFT => PL 1179/2007 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1179/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Giacobo - PR/PR | 13/03/2008 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Giacobo (PR-PR), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela inadequação financeira e orçamentária do PL nº 1.179/07, e pela adequação financeira e orçamentária do PL nº 2.105/07, apensado, e das Emendas de nºs 1 a 31, e no mérito, pela aprovação do PL nº 2.105/07, apensado, e das Emendas de nºs 1 e 7, na forma do Substitutivo apresentado, e pela rejeição do PL nº 1.179/07 e das Emendas de nºs 2 a 6 e 8 a 31. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 13/03/2008 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Giacobo (PR-PR), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela inadequação financeira e orçamentária do PL nº 1.179/07, e pela adequação financeira e orçamentária do PL nº 2.105/07, apensado, e das Emendas de nºs 1 a 31, e no mérito, pela aprovação do PL nº 2.105/07, apensado, e das Emendas de nºs 1 e 7, na forma do Substitutivo apresentado, e pela rejeição do PL nº 1.179/07 e das Emendas de nºs 2 a 6 e 8 a 31. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 13/03/2008 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Giacobo (PR-PR), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela inadequação financeira e orçamentária do PL nº 1.179/07, e pela adequação financeira e orçamentária do PL nº 2.105/07, apensado, e das Emendas de nºs 1 a 31, e no mérito, pela aprovação do PL nº 2.105/07, apensado, e das Emendas de nºs 1 e 7, na forma do Substitutivo apresentado, e pela rejeição do PL nº 1.179/07 e das Emendas de nºs 2 a 6 e 8 a 31. | |||||||||||||||