| REQ 88/2008 CDC | |||||||||||||||||||||
| Requerimento | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Dr. Nechar - PV/SP | 11/03/2008 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Solicita a realização de audiência pública com representantes da ANAC, SNEA, TAM, GOL, PANTANAL e IDEC para discutir a situação das empresas aéreas regionais. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 12/03/2008 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) Aprovado com o acréscimo da empresa Oceanair e com a alteração sugerida pelo Deputado Celso Russomanno de discutir a transferência de pagamento de comissão das agências de viagens aos consumidores. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 11/03/2008 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ 88/2008 CDC, pelo Dep. Dr. Nechar, que "solicita a realização de audiência pública com representantes da ANAC, SNEA, TAM, GOL, PANTANAL e IDEC para discutir a situação das empresas aéreas regionais." | ||||||||||||||||||||
| 12/03/2008 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) - 10:00 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovado com o acréscimo da empresa Oceanair e com a alteração sugerida pelo Deputado Celso Russomanno de discutir a transferência de pagamento de comissão das agências de viagens aos consumidores. | ||||||||||||||||||||