| PPP 1 MPV40407 => MPV 404/2007 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 404/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Walter Brito Neto - PRB/PB | 11/03/2008 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Walter Brito Neto (PRB-PB), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1, 3, 4 e 5; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 2, 6 e 7; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 7. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 11/03/2008 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Walter Brito Neto (PRB-PB), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1, 3, 4 e 5; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 2, 6 e 7; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 7. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 11/03/2008 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Walter Brito Neto (PRB-PB), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1, 3, 4 e 5; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 2, 6 e 7; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 7. |
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