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PPP 1 MPV39807 => MPV 398/2007
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 398/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Walter Pinheiro - PT/BA 14/02/2008
Ementa
Leitura em Plenário, pelo Dep. Miguel Corrêa Jr. (PT-MG), do Parecer do Relator, Dep. Walter Pinheiro (PT-BA), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela admissibilidade das Emendas de nºs 2 a 120 e 123 a 128; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 1, 121, 122, 129, 130 e 131; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 10, 12, 52, 59, 62, 72, 83 e 123, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 9, 11, 13 a 51, 53 a 58, 60, 61, 63 a 71, 73 a 82, 84 a 122 e 124 a 131.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
14/02/2008 Plenário (PLEN)
Leitura em Plenário, pelo Dep. Miguel Corrêa Jr. (PT-MG), do Parecer do Relator, Dep. Walter Pinheiro (PT-BA), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela admissibilidade das Emendas de nºs 2 a 120 e 123 a 128; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 1, 121, 122, 129, 130 e 131; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 10, 12, 52, 59, 62, 72, 83 e 123, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 9, 11, 13 a 51, 53 a 58, 60, 61, 63 a 71, 73 a 82, 84 a 122 e 124 a 131.
Tramitação
Data Andamento
14/02/2008 Plenário (PLEN)
Leitura em Plenário, pelo Dep. Miguel Corrêa Jr. (PT-MG), do Parecer do Relator, Dep. Walter Pinheiro (PT-BA), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela admissibilidade das Emendas de nºs 2 a 120 e 123 a 128; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 1, 121, 122, 129, 130 e 131; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 10, 12, 52, 59, 62, 72, 83 e 123, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 9, 11, 13 a 51, 53 a 58, 60, 61, 63 a 71, 73 a 82, 84 a 122 e 124 a 131.