| PPP 1 MPV39607 => MPV 396/2007 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 396/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Eduardo Cunha - PMDB/RJ | 12/02/2008 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1 e 4; pela injuridicidade das Emendas de nºs 2 e 3; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 4; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 4. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 12/02/2008 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1 e 4; pela injuridicidade das Emendas de nºs 2 e 3; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 4; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 4. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 12/02/2008 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1 e 4; pela injuridicidade das Emendas de nºs 2 e 3; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 4; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 4. | |||||||||||||||