| ESB 58 CCTCI => SBT 1 CCTCI => PL 29/2007 | ||||||||||||||||
| Emenda ao Substitutivo | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| SBT 1 CCTCI => PL 29/2007. | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Eduardo Sciarra - DEM/PR | 19/12/2007 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Dê-se ao art. 6, itens I do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 29/2007 a seguinte redação: Art. 6º As prestadoras de serviço de telefonia fixa comutada e de serviço móvel pessoal, bem como suas controladas, controladoras ou coligadas, não poderão, com a finalidade de produzir conteúdo audiovisual eletrônico brasileiro, inclusive para radiodifusão sonora e de sons e imagens: I – adquirir ou financiar a aquisição de direitos de exploração de imagens de eventos nacionais relevantes II – contratar, com exclusividade, talentos artísticos nacionais de qualquer natureza, inclusive direitos sobre obras de autores nacionais, a não ser quando a aquisição desses direitos se destinar exclusivamente à produção de peças publicitárias. Parágrafo primeiro. As restrições de que trata o caput deste artigo não se aplicam quando a aquisição de direitos ou contratação de talentos se destinar exclusivamente à produção de peças publicitárias. Parágrafo segundo. Consideram-se, para efeitos dessa Lei, eventos nacionais relevantes, a participação brasileira nos Jogos Olímpicos e nas competições olímpicas pan-americanas e sul-americanas; os jogos disputados por seleções brasileiras em competições oficia |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 19/12/2007 | Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) Apresentação da Emenda ao Substitutivo, ESB 58 CCTCI, pelo Dep. Eduardo Sciarra |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 19/12/2007 | Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda ao Substitutivo, ESB 58 CCTCI, pelo Dep. Eduardo Sciarra | |||||||||||||||