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ESB 57 CCTCI => SBT 1 CCTCI => PL 29/2007
Emenda ao Substitutivo
Acessória de:
SBT 1 CCTCI => PL 29/2007.
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Eduardo Sciarra - DEM/PR 19/12/2007
Ementa
Dê-se ao art. 5 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº. 29/2007 a seguinte redação:

Art. 5º As concessionárias e permissionárias de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como as empresas produtoras e programadoras nacionais, não poderão, direta ou indiretamente, deter maioria simples do capital votante das prestadoras de Serviço de Telefonia Fixo Comutado e Serviço Móvel Pessoal
Parágrafo único. As prestadoras de Serviço de Telefonia Fixo Comutado, de Serviço Móvel Pessoal, bem como suas controladoras, controladas e associadas não poderão, direta ou indiretamente, deter além de 30% de participação no capital total e no capital votante de produtoras e programadoras nacionais e concessionárias, permissionárias e autorizadas dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
19/12/2007 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo, ESB 57 CCTCI, pelo Dep. Eduardo Sciarra
Tramitação
Data Andamento
19/12/2007 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo, ESB 57 CCTCI, pelo Dep. Eduardo Sciarra