| ESB 57 CCTCI => SBT 1 CCTCI => PL 29/2007 | ||||||||||||||||
| Emenda ao Substitutivo | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| SBT 1 CCTCI => PL 29/2007. | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Eduardo Sciarra - DEM/PR | 19/12/2007 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Dê-se ao art. 5 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº. 29/2007 a seguinte redação: Art. 5º As concessionárias e permissionárias de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como as empresas produtoras e programadoras nacionais, não poderão, direta ou indiretamente, deter maioria simples do capital votante das prestadoras de Serviço de Telefonia Fixo Comutado e Serviço Móvel Pessoal Parágrafo único. As prestadoras de Serviço de Telefonia Fixo Comutado, de Serviço Móvel Pessoal, bem como suas controladoras, controladas e associadas não poderão, direta ou indiretamente, deter além de 30% de participação no capital total e no capital votante de produtoras e programadoras nacionais e concessionárias, permissionárias e autorizadas dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 19/12/2007 | Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) Apresentação da Emenda ao Substitutivo, ESB 57 CCTCI, pelo Dep. Eduardo Sciarra |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 19/12/2007 | Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda ao Substitutivo, ESB 57 CCTCI, pelo Dep. Eduardo Sciarra | |||||||||||||||