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EMC 6/2007 CCJC => PL 6302/2002
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 6302/2002
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Dagoberto - PDT/MS 19/12/2007
Ementa
Dê -se ao Art. 139-E, a seguinte redação:

"Art. 139-E. O disposto neste capítulo não exclui a competência municipal ou estadual de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de motoboy, moto-táxi, moto-frete e moto-entrega no âmbito de suas circunscrições. (NR)"
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
19/12/2007 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 6/2007 CCJC, pelo Dep. Dagoberto
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
19/12/2007 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 6/2007 CCJC, pelo Dep. Dagoberto