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EMC 2/2007 CCJC => PL 6302/2002
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 6302/2002
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Dagoberto - PDT/MS 18/12/2007
Ementa
Dê -se ao Art. 139-C, § 2º,  a seguinte redação:

"§ 2º É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de suporte para o transporte de até dois botijões de gás ou galões de água, e com o auxílio de sidecar para o transporte de quantidades maiores destes produtos, nos termos de regulamentação do CONTRAN."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
18/12/2007 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 2/2007 CCJC, pelo Dep. Dagoberto
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/12/2007 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 2/2007 CCJC, pelo Dep. Dagoberto