| PPP 1 MPV39507 => MPV 395/2007 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 395/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Pedro Fernandes - PTB/MA | 18/12/2007 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Fernandes (PTB-MA), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela admissibilidade das Emendas de nºs 1 a 11, 14 a 16 e 21 a 23; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 12, 13 e 17 a 20; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 11, 14 a 16 e 21 a 23. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 18/12/2007 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Fernandes (PTB-MA), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela admissibilidade das Emendas de nºs 1 a 11, 14 a 16 e 21 a 23; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 12, 13 e 17 a 20; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 11, 14 a 16 e 21 a 23. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 18/12/2007 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Fernandes (PTB-MA), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela admissibilidade das Emendas de nºs 1 a 11, 14 a 16 e 21 a 23; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 12, 13 e 17 a 20; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 11, 14 a 16 e 21 a 23. | |||||||||||||||