| EMS 1990/2007 MESA => PL 1990/2007 | ||||||||||||||||||||||
| Emenda/Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||
| PL 1990/2007 | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Senado Federal | 11/12/2007 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 88, de 2007 (PL nº 1.990, de 2007, na Casa de origem), que "Dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica, altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências." | ||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||
| Reconhecimento, central sindical, competência, coordenação, representação, trabalhador, sindicado, paridade, participação, negociação, fórum, órgão colegiado, órgão público, composição, comissão tripartite. _ Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sindicato, trabalhador, indicação, Ministério do Trabalho e Emprego, central sindical, destinação, crédito, contribuição sindical, inexistência, repasse, federação, Conta Especial Emprego e Salário, entidades sindicais, confederação, prestação de contas,Tribunal de Contas da União (TCU), aplicação de recursos, vigência, dispositivos, prazo, disciplinamento, contribuição, negociação coletiva de trabalho, aprovação, assembléia geral, categoria profissional. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 11/12/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da EMS 1990/2007 MESA, do Senado Federal, que "emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 88, de 2007 (PL nº 1.990, de 2007, na Casa de origem), que “Dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica, altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.”" | |||||||||||||||||||||