| PL 2561/2007 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 2397/2007 | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Paulo Henrique Lustosa - PMDB/CE | 06/12/2007 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre os veículos utilizados no transporte escolar, altera dispositivo da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. | |||||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Proíbe a utilização de veículos de transporte de carga ou misto, como transporte escolar (pau-de-arara), além de penalizar o agente público que descumprir a lei. Projeto de Lei apresentado pela "Deputada Mirim" Mallena Nogueira, de 13 anos, da Escola Deputado Joaquim de Figueiredo Correa, de Iracema, Ceará, no Programa Câmara Mirim, de outubro de 2007. |
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| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, proibição, utilização, veículos, transporte de carga, caminhão, realização, transporte escolar. _Alteração, LDB, responsabilidade, Estados, Municípios, realização, transporte escolar, crime de responsabilidade, agente público, infrator. |
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| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 18/12/2007 | Apense-se à(ao) PL-2397/2007. Em razão desta apensação, revejo, por oportuno, o despacho inicial aposto ao PL 2.397/07, para determinar que o mesmo passará a tramitar sujeito a apreciação do Plenário e que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania também se pronunciará quanto ao mérito da matéria. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinária |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 06/12/2007 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE). | ||||||||||||||||||||||||
| 18/12/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-2397/2007. Em razão desta apensação, revejo, por oportuno, o despacho inicial aposto ao PL 2.397/07, para determinar que o mesmo passará a tramitar sujeito a apreciação do Plenário e que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania também se pronunciará quanto ao mérito da matéria. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinária |
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| • | Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação. | ||||||||||||||||||||||||
| 28/12/2007 | Comissão de Viação e Transportes (CVT) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CVT. | ||||||||||||||||||||||||
| 07/02/2008 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 08/02/08 PÁG 0389 COL 01. | ||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| PL 2561/2007 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 18/12/2007 | Apense-se à(ao) PL-2397/2007. Em razão desta apensação, revejo, por oportuno, o despacho inicial aposto ao PL 2.397/07, para determinar que o mesmo passará a tramitar sujeito a apreciação do Plenário e que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania também se pronunciará quanto ao mérito da matéria. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinária |
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