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REQ 2070/2007 => PL 1683/2007
Requerimento de Redistribuição
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 1683/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Defesa do Consumidor 28/11/2007
Ementa
Requer nos termos do artigo 139 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, revisão do despacho do Projeto de Lei n° 1.683/07, do Sr. Dr. Ubiali.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Despacho atual:
Data Despacho
10/12/2007 Indefiro, por contrariar a sistemática regimental, uma vez que a Comissão de Seguridade Social e Família detém o maior mérito em relação ao PL 1683/07, devendo manifestar-se por último. Ressalte-se, ainda, que, se a matéria for levada a Plenário, o Substitutivo da Comissão que se pronuncia por último tem preferência na votação, nos termos do art. 191, III do RICD. Oficie-se e, após, publique-se.
DCD de 11/12/07 PÁG 65391 COL 01.
Última Ação Legislativa
Data Ação
10/12/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro, por contrariar a sistemática regimental, uma vez que a Comissão de Seguridade Social e Família detém o maior mérito em relação ao PL 1683/07, devendo manifestar-se por último. Ressalte-se, ainda, que, se a matéria for levada a Plenário, o Substitutivo da Comissão que se pronuncia por último tem preferência na votação, nos termos do art. 191, III do RICD. Oficie-se e, após, publique-se.
DCD de 11/12/07 PÁG 65391 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
28/11/2007 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento nº 2070 de 2007, da Comissão de Defesa do Consumidor, que requer nos termos do artigo 139 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, revisão do despacho do Projeto de Lei n° 1.683/07, do Sr. Dr. Ubiali.
10/12/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro, por contrariar a sistemática regimental, uma vez que a Comissão de Seguridade Social e Família detém o maior mérito em relação ao PL 1683/07, devendo manifestar-se por último. Ressalte-se, ainda, que, se a matéria for levada a Plenário, o Substitutivo da Comissão que se pronuncia por último tem preferência na votação, nos termos do art. 191, III do RICD. Oficie-se e, após, publique-se.
DCD de 11/12/07 PÁG 65391 COL 01.