| PPP 1 MPV39307 => MPV 393/2007 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 393/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| João Leão - PP/BA | 07/11/2007 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. João Leão (PP-BA), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 11; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 1,4, 5 a 7, 9 e 11, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das Emendas de nºs 2, 3, 8 e 10. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 07/11/2007 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. João Leão (PP-BA), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 11; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 1,4, 5 a 7, 9 e 11, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das Emendas de nºs 2, 3, 8 e 10. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 07/11/2007 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. João Leão (PP-BA), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 11; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 1,4, 5 a 7, 9 e 11, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das Emendas de nºs 2, 3, 8 e 10. | |||||||||||||||