| PPP 1 MPV38707 => MPV 387/2007 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 387/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Dagoberto - PDT/MS | 23/10/2007 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Dagoberto (PDT-MS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e aprovação parcial da Emenda de nº 14, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 13, 15 e 16. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 23/10/2007 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Dagoberto (PDT-MS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e aprovação parcial da Emenda de nº 14, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 13, 15 e 16. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 23/10/2007 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Dagoberto (PDT-MS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e aprovação parcial da Emenda de nº 14, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 13, 15 e 16. | |||||||||||||||