| REQ 1895/2007 => PL 252/2007 | ||||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Redistribuição | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 252/2007 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Lídice da Mata - Presidente da Comissão de Turismo e Desporto - PSB/BA | 23/10/2007 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Requer reconsideração do despacho de distribuição do PL n° 252/2007. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
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| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 03/07/2009 | Encontra-se em tramitação na Casa o Projeto de Lei n.º 252/07, do Sr. Gilmar Machado, que Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a natureza salarial das gorjetas, e obrigar o empregador a destiná-las integralmente aos garçons Trabalhadores assemelhados que laborem no mesmo horário. O referido Projeto visa a alterar o art. 457 da CLT, no sentido de estabelecer a natureza salarial dos 10% recebidos a título de gorjetas, para que possa ser considerada, para todos os efeitos legais, como salário e não apenas como remuneração. A referida proposição foi inicialmente distribuída à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, RICD). A Comissão de Turismo e Desporto, por meio do Requerimento n.º 1533/07, solicitou a redistribuição do PL 252/07 para que a mesma pudesse se manifestar quanto ao mérito da matéria, tendo o pedido sido indeferido por esta Presidência. Argumenta a Comissão de Turismo e Desporto, que nos termos do art. 32, inciso XIX, alínea "b", do RICD, - exploração das atividades e dos serviços turísticos - esta deveria ser incluída no despacho de distribuição do referido Projeto, por tratar de proposição com matéria inserida em seu campo temático. Alega, ainda, que a medida proposta teria impacto na cadeia produtiva do turismo nacional, e que a distribuição do Projeto à Comissão de Turismo e Desporto proporcionaria a oportunidade de apresentação de um novo parecer de mérito, que poderia contemplar melhor as lideranças de trabalhadores e empresários, insatisfeitos com relatório da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, razão pela qual pede reconsideração da decisão do despacho anteriormente exarado. Embora possam ser importantes as questões levantadas pela Presidente da Comissão de Turismo e Desporto, não vislumbramos a discussão do assunto no campo temático da referida Comissão, uma vez que a proposição disciplina matéria com questões de natureza precipuamente trabalhistas. Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão anteriormente proferida. Publique-se. Oficie-se. DCD de 04/07/09 PÁG 33482 COL 02. |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 03/07/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Encontra-se em tramitação na Casa o Projeto de Lei n.º 252/07, do Sr. Gilmar Machado, que Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a natureza salarial das gorjetas, e obrigar o empregador a destiná-las integralmente aos garçons Trabalhadores assemelhados que laborem no mesmo horário. O referido Projeto visa a alterar o art. 457 da CLT, no sentido de estabelecer a natureza salarial dos 10% recebidos a título de gorjetas, para que possa ser considerada, para todos os efeitos legais, como salário e não apenas como remuneração. A referida proposição foi inicialmente distribuída à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, RICD). A Comissão de Turismo e Desporto, por meio do Requerimento n.º 1533/07, solicitou a redistribuição do PL 252/07 para que a mesma pudesse se manifestar quanto ao mérito da matéria, tendo o pedido sido indeferido por esta Presidência. Argumenta a Comissão de Turismo e Desporto, que nos termos do art. 32, inciso XIX, alínea "b", do RICD, - exploração das atividades e dos serviços turísticos - esta deveria ser incluída no despacho de distribuição do referido Projeto, por tratar de proposição com matéria inserida em seu campo temático. Alega, ainda, que a medida proposta teria impacto na cadeia produtiva do turismo nacional, e que a distribuição do Projeto à Comissão de Turismo e Desporto proporcionaria a oportunidade de apresentação de um novo parecer de mérito, que poderia contemplar melhor as lideranças de trabalhadores e empresários, insatisfeitos com relatório da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, razão pela qual pede reconsideração da decisão do despacho anteriormente exarado. Embora possam ser importantes as questões levantadas pela Presidente da Comissão de Turismo e Desporto, não vislumbramos a discussão do assunto no campo temático da referida Comissão, uma vez que a proposição disciplina matéria com questões de natureza precipuamente trabalhistas. Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão anteriormente proferida. Publique-se. Oficie-se. DCD de 04/07/09 PÁG 33482 COL 02. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 23/10/2007 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento nº 1895 de 2007, pela Deputada Lídice da Mata (Pres. da Comissão de Turismo e Desporto) que, requer reconsideração do despacho de distribuição do PL n° 252/2007. | |||||||||||||||||||||||||
| 03/07/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encontra-se em tramitação na Casa o Projeto de Lei n.º 252/07, do Sr. Gilmar Machado, que Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a natureza salarial das gorjetas, e obrigar o empregador a destiná-las integralmente aos garçons Trabalhadores assemelhados que laborem no mesmo horário. O referido Projeto visa a alterar o art. 457 da CLT, no sentido de estabelecer a natureza salarial dos 10% recebidos a título de gorjetas, para que possa ser considerada, para todos os efeitos legais, como salário e não apenas como remuneração. A referida proposição foi inicialmente distribuída à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, RICD). A Comissão de Turismo e Desporto, por meio do Requerimento n.º 1533/07, solicitou a redistribuição do PL 252/07 para que a mesma pudesse se manifestar quanto ao mérito da matéria, tendo o pedido sido indeferido por esta Presidência. Argumenta a Comissão de Turismo e Desporto, que nos termos do art. 32, inciso XIX, alínea "b", do RICD, - exploração das atividades e dos serviços turísticos - esta deveria ser incluída no despacho de distribuição do referido Projeto, por tratar de proposição com matéria inserida em seu campo temático. Alega, ainda, que a medida proposta teria impacto na cadeia produtiva do turismo nacional, e que a distribuição do Projeto à Comissão de Turismo e Desporto proporcionaria a oportunidade de apresentação de um novo parecer de mérito, que poderia contemplar melhor as lideranças de trabalhadores e empresários, insatisfeitos com relatório da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, razão pela qual pede reconsideração da decisão do despacho anteriormente exarado. Embora possam ser importantes as questões levantadas pela Presidente da Comissão de Turismo e Desporto, não vislumbramos a discussão do assunto no campo temático da referida Comissão, uma vez que a proposição disciplina matéria com questões de natureza precipuamente trabalhistas. Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão anteriormente proferida. Publique-se. Oficie-se. DCD de 04/07/09 PÁG 33482 COL 02. |
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| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REQ 1895/2007 => PL 252/2007 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 03/07/2009 | Encontra-se em tramitação na Casa o Projeto de Lei n.º 252/07, do Sr. Gilmar Machado, que Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a natureza salarial das gorjetas, e obrigar o empregador a destiná-las integralmente aos garçons Trabalhadores assemelhados que laborem no mesmo horário. O referido Projeto visa a alterar o art. 457 da CLT, no sentido de estabelecer a natureza salarial dos 10% recebidos a título de gorjetas, para que possa ser considerada, para todos os efeitos legais, como salário e não apenas como remuneração. A referida proposição foi inicialmente distribuída à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, RICD). A Comissão de Turismo e Desporto, por meio do Requerimento n.º 1533/07, solicitou a redistribuição do PL 252/07 para que a mesma pudesse se manifestar quanto ao mérito da matéria, tendo o pedido sido indeferido por esta Presidência. Argumenta a Comissão de Turismo e Desporto, que nos termos do art. 32, inciso XIX, alínea "b", do RICD, - exploração das atividades e dos serviços turísticos - esta deveria ser incluída no despacho de distribuição do referido Projeto, por tratar de proposição com matéria inserida em seu campo temático. Alega, ainda, que a medida proposta teria impacto na cadeia produtiva do turismo nacional, e que a distribuição do Projeto à Comissão de Turismo e Desporto proporcionaria a oportunidade de apresentação de um novo parecer de mérito, que poderia contemplar melhor as lideranças de trabalhadores e empresários, insatisfeitos com relatório da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, razão pela qual pede reconsideração da decisão do despacho anteriormente exarado. Embora possam ser importantes as questões levantadas pela Presidente da Comissão de Turismo e Desporto, não vislumbramos a discussão do assunto no campo temático da referida Comissão, uma vez que a proposição disciplina matéria com questões de natureza precipuamente trabalhistas. Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão anteriormente proferida. Publique-se. Oficie-se. DCD de 04/07/09 PÁG 33482 COL 02. |
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