Imprimir

REQ 1895/2007 => PL 252/2007
Requerimento de Redistribuição
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 252/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Lídice da Mata - Presidente da Comissão de Turismo e Desporto - PSB/BA 23/10/2007
Ementa
Requer reconsideração do despacho de distribuição do PL n° 252/2007.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
03/07/2009 Encontra-se em tramitação na Casa o Projeto de Lei n.º 252/07, do Sr. Gilmar Machado, que Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a natureza salarial das gorjetas, e obrigar o empregador a destiná-las integralmente aos garçons  Trabalhadores assemelhados que laborem no mesmo horário.
O referido Projeto visa a alterar o art. 457 da CLT, no sentido de estabelecer a natureza salarial dos 10% recebidos a título de gorjetas, para que possa ser considerada, para todos os efeitos legais, como salário e não apenas como remuneração.
A  referida proposição foi inicialmente distribuída à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, RICD).
  A Comissão de Turismo e Desporto, por meio do Requerimento n.º 1533/07, solicitou a redistribuição do PL 252/07 para que a mesma pudesse se manifestar quanto ao mérito da matéria, tendo o pedido sido indeferido por esta Presidência.
Argumenta a Comissão de Turismo e Desporto,  que nos termos do art. 32, inciso XIX, alínea "b", do RICD, - exploração das atividades e dos serviços turísticos - esta deveria ser incluída no despacho de distribuição do referido Projeto, por tratar de proposição com matéria inserida  em seu campo temático.
Alega, ainda, que a medida proposta teria impacto na cadeia produtiva do turismo nacional, e que a distribuição do Projeto à Comissão de Turismo e Desporto proporcionaria a oportunidade de apresentação de um novo parecer de mérito, que poderia contemplar melhor as lideranças de trabalhadores e empresários, insatisfeitos com relatório da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, razão  pela qual pede reconsideração da decisão do despacho anteriormente exarado.
Embora possam ser importantes as questões levantadas pela Presidente da Comissão de Turismo e Desporto, não vislumbramos a discussão do assunto no campo temático da referida Comissão, uma vez que a proposição disciplina matéria com questões de natureza precipuamente trabalhistas.
Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão anteriormente proferida.
Publique-se. Oficie-se.

DCD de 04/07/09 PÁG 33482 COL 02.
Última Ação Legislativa
Data Ação
03/07/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encontra-se em tramitação na Casa o Projeto de Lei n.º 252/07, do Sr. Gilmar Machado, que Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a natureza salarial das gorjetas, e obrigar o empregador a destiná-las integralmente aos garçons Trabalhadores assemelhados que laborem no mesmo horário.
O referido Projeto visa a alterar o art. 457 da CLT, no sentido de estabelecer a natureza salarial dos 10% recebidos a título de gorjetas, para que possa ser considerada, para todos os efeitos legais, como salário e não apenas como remuneração.
A referida proposição foi inicialmente distribuída à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, RICD).
A Comissão de Turismo e Desporto, por meio do Requerimento n.º 1533/07, solicitou a redistribuição do PL 252/07 para que a mesma pudesse se manifestar quanto ao mérito da matéria, tendo o pedido sido indeferido por esta Presidência.
Argumenta a Comissão de Turismo e Desporto, que nos termos do art. 32, inciso XIX, alínea "b", do RICD, - exploração das atividades e dos serviços turísticos - esta deveria ser incluída no despacho de distribuição do referido Projeto, por tratar de proposição com matéria inserida em seu campo temático.
Alega, ainda, que a medida proposta teria impacto na cadeia produtiva do turismo nacional, e que a distribuição do Projeto à Comissão de Turismo e Desporto proporcionaria a oportunidade de apresentação de um novo parecer de mérito, que poderia contemplar melhor as lideranças de trabalhadores e empresários, insatisfeitos com relatório da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, razão pela qual pede reconsideração da decisão do despacho anteriormente exarado.
Embora possam ser importantes as questões levantadas pela Presidente da Comissão de Turismo e Desporto, não vislumbramos a discussão do assunto no campo temático da referida Comissão, uma vez que a proposição disciplina matéria com questões de natureza precipuamente trabalhistas.
Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão anteriormente proferida.
Publique-se. Oficie-se.
DCD de 04/07/09 PÁG 33482 COL 02.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/10/2007 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento nº 1895 de 2007, pela Deputada Lídice da Mata (Pres. da Comissão de Turismo e Desporto) que, requer reconsideração do despacho de distribuição do PL n° 252/2007.
03/07/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encontra-se em tramitação na Casa o Projeto de Lei n.º 252/07, do Sr. Gilmar Machado, que Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a natureza salarial das gorjetas, e obrigar o empregador a destiná-las integralmente aos garçons  Trabalhadores assemelhados que laborem no mesmo horário.
O referido Projeto visa a alterar o art. 457 da CLT, no sentido de estabelecer a natureza salarial dos 10% recebidos a título de gorjetas, para que possa ser considerada, para todos os efeitos legais, como salário e não apenas como remuneração.
A  referida proposição foi inicialmente distribuída à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, RICD).
  A Comissão de Turismo e Desporto, por meio do Requerimento n.º 1533/07, solicitou a redistribuição do PL 252/07 para que a mesma pudesse se manifestar quanto ao mérito da matéria, tendo o pedido sido indeferido por esta Presidência.
Argumenta a Comissão de Turismo e Desporto,  que nos termos do art. 32, inciso XIX, alínea "b", do RICD, - exploração das atividades e dos serviços turísticos - esta deveria ser incluída no despacho de distribuição do referido Projeto, por tratar de proposição com matéria inserida  em seu campo temático.
Alega, ainda, que a medida proposta teria impacto na cadeia produtiva do turismo nacional, e que a distribuição do Projeto à Comissão de Turismo e Desporto proporcionaria a oportunidade de apresentação de um novo parecer de mérito, que poderia contemplar melhor as lideranças de trabalhadores e empresários, insatisfeitos com relatório da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, razão  pela qual pede reconsideração da decisão do despacho anteriormente exarado.
Embora possam ser importantes as questões levantadas pela Presidente da Comissão de Turismo e Desporto, não vislumbramos a discussão do assunto no campo temático da referida Comissão, uma vez que a proposição disciplina matéria com questões de natureza precipuamente trabalhistas.
Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão anteriormente proferida.
Publique-se. Oficie-se.

DCD de 04/07/09 PÁG 33482 COL 02.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REQ 1895/2007 => PL 252/2007    Histórico de Despachos
Data Despacho
03/07/2009  Encontra-se em tramitação na Casa o Projeto de Lei n.º 252/07, do Sr. Gilmar Machado, que Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a natureza salarial das gorjetas, e obrigar o empregador a destiná-las integralmente aos garçons  Trabalhadores assemelhados que laborem no mesmo horário.
O referido Projeto visa a alterar o art. 457 da CLT, no sentido de estabelecer a natureza salarial dos 10% recebidos a título de gorjetas, para que possa ser considerada, para todos os efeitos legais, como salário e não apenas como remuneração.
A  referida proposição foi inicialmente distribuída à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, RICD).
  A Comissão de Turismo e Desporto, por meio do Requerimento n.º 1533/07, solicitou a redistribuição do PL 252/07 para que a mesma pudesse se manifestar quanto ao mérito da matéria, tendo o pedido sido indeferido por esta Presidência.
Argumenta a Comissão de Turismo e Desporto,  que nos termos do art. 32, inciso XIX, alínea "b", do RICD, - exploração das atividades e dos serviços turísticos - esta deveria ser incluída no despacho de distribuição do referido Projeto, por tratar de proposição com matéria inserida  em seu campo temático.
Alega, ainda, que a medida proposta teria impacto na cadeia produtiva do turismo nacional, e que a distribuição do Projeto à Comissão de Turismo e Desporto proporcionaria a oportunidade de apresentação de um novo parecer de mérito, que poderia contemplar melhor as lideranças de trabalhadores e empresários, insatisfeitos com relatório da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, razão  pela qual pede reconsideração da decisão do despacho anteriormente exarado.
Embora possam ser importantes as questões levantadas pela Presidente da Comissão de Turismo e Desporto, não vislumbramos a discussão do assunto no campo temático da referida Comissão, uma vez que a proposição disciplina matéria com questões de natureza precipuamente trabalhistas.
Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão anteriormente proferida.
Publique-se. Oficie-se.

DCD de 04/07/09 PÁG 33482 COL 02.