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EMC 8/2007 CTASP => PL 7431/2006
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 7431/2006
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Manoel Junior - PSB/PB 17/10/2007
Ementa
Dê-se ao § 2º do artigo 3º do Projeto a seguinte redação:
"Art. 3º ...............................................................................................
........................................................................................................."
§ 2º Até 31 de dezembro de 2010, admitir-se-á que o piso salarial profissional nacional compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, nos casos em que a aplicação do disposto neste artigo resulte em valor inferior ao de que trata o art. 2º, sendo resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido nesta lei.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
17/10/2007 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 8/2007 CTASP, pelo Dep. Manoel Junior
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
17/10/2007 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 8/2007 CTASP, pelo Dep. Manoel Junior