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EMC 4/2007 CTASP => PL 7431/2006
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 7431/2006
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Manoel Junior - PSB/PB 17/10/2007
Ementa
Acrescente-se o § 3º ao Art. 3º do Projeto de Lei 7.431 de 2006 com a seguinte redação:
                            Art. 3º ............................................................................
§ 3º A partir de 31 de dezembro de 2010, admitir-se-á que o piso salarial profissional nacional compreenda, além do salário base, apenas, as vantagens pecuniárias pagas pelo exercício das atividades de regência (pó-de-giz) e planejamento pedagógico, por se constituírem atribuições inerentes ao exercício do magistério.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
17/10/2007 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 4/2007 CTASP, pelo Dep. Manoel Junior
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
17/10/2007 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 4/2007 CTASP, pelo Dep. Manoel Junior