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EMC 3/2007 CTASP => PL 7431/2006
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 7431/2006
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Manoel Junior - PSB/PB 17/10/2007
Ementa
Dê-se ao § 2º do art. 2º do Projeto a seguinte redação:
§ 2º Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação pedagógica, exercidas no âmbito dos sistemas de ensino, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
17/10/2007 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 3/2007 CTASP, pelo Dep. Manoel Junior
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
17/10/2007 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 3/2007 CTASP, pelo Dep. Manoel Junior