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REQ 1826/2007 => PDC 324/2007
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PDC 324/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Nelson Marquezelli - PTB/SP e outros 09/10/2007
Ementa
Requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Decreto Legislativo n° 324, de 2007 que "Susta os efeitos do artigo 41 da Portaria n° 35, de 24 de novembro de 2006, da Secretaria de Comércio Exterior, órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/10/2007 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento n. 1826/2007, pelo Deputado Nelson Marquezelli, que solicita regime de urgência na apreciação do Projeto de Decreto Legislativo n° 324, de 2007 que "Susta os efeitos do artigo 41 da Portaria n° 35, de 24 de novembro de 2006, da Secretaria de Comércio Exterior, órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior".
24/03/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE
Tendo em vista o arquivamento dos projetos de lei nºs 531/99, 1.016/99, 6.631/02, 2.844/97, 837/03, 2.844/97, 142/07, 7.709/07, 337/07, 1.761/07, 1.674/07, 2.042/07, 2.504/00, 5.308/01, 370/03, 3.356/04, 624/07, 641/07, 920/07, 1.884/99, 1.812/99, 2.091/99, 4.824/98, 2.501/03, 2.499/03, 2.497/03, 2.503/03, 2.502/03, 2.050/03, 3.686/04, 4.385/04, 4.153/04, 2.083/03, 5.155/05, 3.960/04, 3.365/00, 3.659/04, 2.313/07, 1.336/07, dos Projetos de Decreto Legislativo nºs 325/07, 324/07, 323/07, 1.276/04, 1.783/05, 737/98, dos Projetos de Resolução 207/01, 215/01, 129/04, 57/03, 147/04, 212/05, 254/05, 261/05, dos Projetos de Lei Complementar nºs  112/03 e 219/04, declaro, nos termos do art. 164, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade, com consequente arquivamento,  dos Requerimentos de Urgência apresentados as citadas proposições. Por oportuno, determino sejam os requerimentos juntados aos respectivos autos.  Publique-se.