| REQ 1806/2007 => PL 115/2007 | ||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Redistribuição | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||
| PL 115/2007 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Gustavo Fruet - PSDB/PR | 04/10/2007 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 115, de 2007, para a Comissão de Desenvolvimento Urbano. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
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| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 17/10/2007 | DEFIRO. Revejo o despacho de distribuição aposto ao PL 115/2007, para incluir a Comissão de Desenvolvimento Urbano - CDU como competente quanto ao seu mérito, nos termos do art. 32, inciso VII, alínea "a" (transportes urbanos), devendo manifestar-se logo após a Comissão de Viação e Transportes - CVT. Por oportuno, esclareço que eventual substitutivo ofertado pela CVT terá preferência sobre o da CDU, não obstante o disposto no art. 191, inciso III, do Regimento Interno, caso a matéria seja guindada à competência do Plenário. [NOVO DESPACHO: Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD). Apreciação: proposição sujeita à apreciação conclusiva das Comissões (art. 24, inciso II, do RICD). Regime de tramitação: ordinário. Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se. DCD de 18/10/07 PÁG 55134 COL 02. |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 17/10/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) DEFIRO. Revejo o despacho de distribuição aposto ao PL 115/2007, para incluir a Comissão de Desenvolvimento Urbano - CDU como competente quanto ao seu mérito, nos termos do art. 32, inciso VII, alínea "a" (transportes urbanos), devendo manifestar-se logo após a Comissão de Viação e Transportes - CVT. Por oportuno, esclareço que eventual substitutivo ofertado pela CVT terá preferência sobre o da CDU, não obstante o disposto no art. 191, inciso III, do Regimento Interno, caso a matéria seja guindada à competência do Plenário. [NOVO DESPACHO: Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD). Apreciação: proposição sujeita à apreciação conclusiva das Comissões (art. 24, inciso II, do RICD). Regime de tramitação: ordinário. Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se. DCD de 18/10/07 PÁG 55134 COL 02. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 04/10/2007 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento nº 1806/2007, pelo Deputado Gustavo Fruet, que "Requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 115, de 2007, para a Comissão de Desenvolvimento Urbano". | |||||||||||||||||||||||
| 17/10/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | DEFIRO. Revejo o despacho de distribuição aposto ao PL 115/2007, para incluir a Comissão de Desenvolvimento Urbano - CDU como competente quanto ao seu mérito, nos termos do art. 32, inciso VII, alínea "a" (transportes urbanos), devendo manifestar-se logo após a Comissão de Viação e Transportes - CVT. Por oportuno, esclareço que eventual substitutivo ofertado pela CVT terá preferência sobre o da CDU, não obstante o disposto no art. 191, inciso III, do Regimento Interno, caso a matéria seja guindada à competência do Plenário. [NOVO DESPACHO: Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD). Apreciação: proposição sujeita à apreciação conclusiva das Comissões (art. 24, inciso II, do RICD). Regime de tramitação: ordinário. Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se. DCD de 18/10/07 PÁG 55134 COL 02. |
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