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REQ 1806/2007 => PL 115/2007
Requerimento de Redistribuição
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 115/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Gustavo Fruet - PSDB/PR 04/10/2007
Ementa
Requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 115, de 2007, para a Comissão de Desenvolvimento Urbano.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
17/10/2007 DEFIRO. Revejo o despacho de distribuição aposto ao PL 115/2007, para incluir a Comissão de Desenvolvimento Urbano - CDU como competente quanto ao seu mérito, nos termos do art. 32, inciso VII, alínea "a" (transportes urbanos), devendo manifestar-se logo após a Comissão de Viação e Transportes - CVT. Por oportuno, esclareço que eventual substitutivo ofertado pela CVT terá preferência sobre o da CDU, não obstante o disposto no art. 191, inciso III, do Regimento Interno, caso a matéria seja guindada à competência do Plenário. [NOVO DESPACHO: Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD). Apreciação: proposição sujeita à apreciação conclusiva das Comissões (art. 24, inciso II, do RICD). Regime de tramitação: ordinário. Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se.
DCD de 18/10/07 PÁG 55134 COL 02.
Última Ação Legislativa
Data Ação
17/10/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DEFIRO. Revejo o despacho de distribuição aposto ao PL 115/2007, para incluir a Comissão de Desenvolvimento Urbano - CDU como competente quanto ao seu mérito, nos termos do art. 32, inciso VII, alínea "a" (transportes urbanos), devendo manifestar-se logo após a Comissão de Viação e Transportes - CVT. Por oportuno, esclareço que eventual substitutivo ofertado pela CVT terá preferência sobre o da CDU, não obstante o disposto no art. 191, inciso III, do Regimento Interno, caso a matéria seja guindada à competência do Plenário. [NOVO DESPACHO: Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD). Apreciação: proposição sujeita à apreciação conclusiva das Comissões (art. 24, inciso II, do RICD). Regime de tramitação: ordinário. Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se.
DCD de 18/10/07 PÁG 55134 COL 02.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/10/2007 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento nº 1806/2007, pelo Deputado Gustavo Fruet, que "Requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 115, de 2007, para a Comissão de Desenvolvimento Urbano".
17/10/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DEFIRO. Revejo o despacho de distribuição aposto ao PL 115/2007, para incluir a Comissão de Desenvolvimento Urbano - CDU como competente quanto ao seu mérito, nos termos do art. 32, inciso VII, alínea "a" (transportes urbanos), devendo manifestar-se logo após a Comissão de Viação e Transportes - CVT. Por oportuno, esclareço que eventual substitutivo ofertado pela CVT terá preferência sobre o da CDU, não obstante o disposto no art. 191, inciso III, do Regimento Interno, caso a matéria seja guindada à competência do Plenário. [NOVO DESPACHO: Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD). Apreciação: proposição sujeita à apreciação conclusiva das Comissões (art. 24, inciso II, do RICD). Regime de tramitação: ordinário. Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se.
DCD de 18/10/07 PÁG 55134 COL 02.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REQ 1806/2007 => PL 115/2007    Histórico de Despachos
Data Despacho
17/10/2007 DEFIRO. Revejo o despacho de distribuição aposto ao PL 115/2007, para incluir a Comissão de Desenvolvimento Urbano - CDU como competente quanto ao seu mérito, nos termos do art. 32, inciso VII, alínea "a" (transportes urbanos), devendo manifestar-se logo após a Comissão de Viação e Transportes - CVT. Por oportuno, esclareço que eventual substitutivo ofertado pela CVT terá preferência sobre o da CDU, não obstante o disposto no art. 191, inciso III, do Regimento Interno, caso a matéria seja guindada à competência do Plenário. [NOVO DESPACHO: Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD). Apreciação: proposição sujeita à apreciação conclusiva das Comissões (art. 24, inciso II, do RICD). Regime de tramitação: ordinário. Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se.
DCD de 18/10/07 PÁG 55134 COL 02.