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EMC 1/2007 CSSF => PL 1695/2007
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 1695/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Manoel Junior - PSB/PB 03/10/2007
Ementa
Acrescente-se ao art. 2º do projeto, os §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
Art. 2º .............................................................
"§ 1º Para a realização dos exames, os Estados, Distrito federal e Municípios contarão com a assistência financeira do Ministério da Saúde, podendo o mesmo conveniar ou estabelecer parcerias com esses entes governamentais".

"§ 2º É facultado ao aluno, realizar o exame com profissional de sua escolha, de forma particular, obrigando-se a apresentá-lo na secretaria da escola até o último dia do encerramento do primeiro bimestre".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
03/10/2007 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 1/2007 CSSF, pelo Dep. Manoel Junior
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
03/10/2007 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 1/2007 CSSF, pelo Dep. Manoel Junior