| REQ 1712/2007 => REC 93/2007 => PL 4747/2005 | ||||||||||||||||||||||||
| Requerimento | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||
| REC 93/2007 => PL 4747/2005 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Osório Adriano - DEM/DF | 21/09/2007 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Requer a revisão do despacho de arquivamento do Recurso 93/2007. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 22/10/2007 | Com efeito, as assinaturas lançadas no Recurso nº 93/2007 e não reconhecidas pela Secretaria-Geral da Mesa não conferem com aquelas apostas no Livro de Autógrafos. A confirmação da vontade de apoiar o Recurso nº 93/2007, manifestada após a publicação, não tem o condão de convalidar o ato inquinado de vício de iniciativa, esgotado o prazo dentro do qual poderia ser praticado. Admiti-la violaria a proibição inscrita no § 4º do art. 102 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Ante o exposto, mantenho a decisão anteriormente proferida por esta Presidência, determinando o arquivamento do Recurso nº 93/2007. DCD de 23/10/07 PÁG 56320 COL 02. Publique-se. Oficie-se. |
|||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 22/10/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Com efeito, as assinaturas lançadas no Recurso nº 93/2007 e não reconhecidas pela Secretaria-Geral da Mesa não conferem com aquelas apostas no Livro de Autógrafos. A confirmação da vontade de apoiar o Recurso nº 93/2007, manifestada após a publicação, não tem o condão de convalidar o ato inquinado de vício de iniciativa, esgotado o prazo dentro do qual poderia ser praticado. Admiti-la violaria a proibição inscrita no § 4º do art. 102 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Ante o exposto, mantenho a decisão anteriormente proferida por esta Presidência, determinando o arquivamento do Recurso nº 93/2007. DCD de 23/10/07 PÁG 56320 COL 02. Publique-se. Oficie-se. |
|||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 21/09/2007 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento nº 1712, de 2007, pelo Deputado Osório Adriano (DEM-DF), que solicita a revisão do despacho de arquivamento do Recurso 93/2007. | |||||||||||||||||||||||
| 22/10/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Com efeito, as assinaturas lançadas no Recurso nº 93/2007 e não reconhecidas pela Secretaria-Geral da Mesa não conferem com aquelas apostas no Livro de Autógrafos. A confirmação da vontade de apoiar o Recurso nº 93/2007, manifestada após a publicação, não tem o condão de convalidar o ato inquinado de vício de iniciativa, esgotado o prazo dentro do qual poderia ser praticado. Admiti-la violaria a proibição inscrita no § 4º do art. 102 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Ante o exposto, mantenho a decisão anteriormente proferida por esta Presidência, determinando o arquivamento do Recurso nº 93/2007. DCD de 23/10/07 PÁG 56320 COL 02. Publique-se. Oficie-se. |
|||||||||||||||||||||||