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REQ 1697/2007 => PL 940/2007
Requerimento de Redistribuição
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 940/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carlos Willian - PTC/MG 19/09/2007
Ementa
Requer seja solicitada à Presidência da Câmara dos Deputados a reconsideração do despacho de distribuição do Projeto de Lei 940 de 2007.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
25/09/2007 INDEFIRO, uma vez que o Conselho Nacional do Ministério Público tem em sua composição dois membros da Magistratura, o que determina a competência da Comissão de Finanças e Tributação quanto ao mérito da Proposição, nos termos do art. 32, inciso X, alínea "i", do Regimento Interno. Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se.
DCD de 26/09/07 PÁG 49645 COL 01.
Última Ação Legislativa
Data Ação
25/09/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
INDEFIRO, uma vez que o Conselho Nacional do Ministério Público tem em sua composição dois membros da Magistratura, o que determina a competência da Comissão de Finanças e Tributação quanto ao mérito da Proposição, nos termos do art. 32, inciso X, alínea "i", do Regimento Interno. Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se.
DCD de 26/09/07 PÁG 49645 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
19/09/2007 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento nº 1697 de 2007,pelo Deputado Carlos Willian (PTC-MG),que requer seja solicitada à Presidência da Câmara dos Deputados a reconsideração do despacho de distribuição do Projeto de Lei 940 de 2007.
25/09/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
INDEFIRO, uma vez que o Conselho Nacional do Ministério Público tem em sua composição dois membros da Magistratura, o que determina a competência da Comissão de Finanças e Tributação quanto ao mérito da Proposição, nos termos do art. 32, inciso X, alínea "i", do Regimento Interno. Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se.
DCD de 26/09/07 PÁG 49645 COL 01.