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PRL 1 PEC54906 => PEC 549/2006
Parecer do Relator
Acessória de:
PEC 549/2006
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Regis de Oliveira - PSC/SP 12/09/2007
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação desta, com emenda; pela inconstitucionalidade, e, no mérito, pela rejeição da PEC 44/2007, apensada; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela rejeição da Emenda 1/2007 e da Emenda 2/2007 apresentadas à PEC 549-A/06, com sugestão de que estas deverão ser destacadas em Plenário para trâmite como proposições autônomas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
12/09/2007 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 549-A, de 2006, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "acrescenta preceito às Disposições Constitucionais Gerais, dispondo sobre o regime constitucional peculiar das Carreiras Policiais que indica". (PEC54906)
Parecer do Relator, Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação desta, com emenda; pela inconstitucionalidade, e, no mérito, pela rejeição da PEC 44/2007, apensada; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela rejeição da Emenda 1/2007 e da Emenda 2/2007 apresentadas à PEC 549-A/06, com sugestão de que estas deverão ser destacadas em Plenário para trâmite como proposições autônomas.
Tramitação
Data Andamento
12/09/2007 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 PEC54906, pelo Dep. Regis de Oliveira
Parecer do Relator, Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação desta, com emenda; pela inconstitucionalidade, e, no mérito, pela rejeição da PEC 44/2007, apensada; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela rejeição da Emenda 1/2007 e da Emenda 2/2007 apresentadas à PEC 549-A/06, com sugestão de que estas deverão ser destacadas em Plenário para trâmite como proposições autônomas.