| REQ 1668/2007 => PL 491/2007 | ||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Redistribuição | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||
| PL 491/2007 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Antônio Andrade - PMDB/MG | 13/09/2007 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Requer a revisão do despacho de distribuição do Projeto de Lei n.º 491, de 2007, para incluir o exame de mérito pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Indústria e Comércio. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
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| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 08/10/2007 | Defiro. Revejo o despacho inicial dado ao PL 491/07 para incluir como competente quanto ao seu mérito a CDEIC, que deverá manifestar-se sobre a proposição após a CAINDR. Em que pese a isso, para fins regimentais, conserva a CAINDR a atribuição de opinar sobre a proposição como Comissão de mérito preponderante, notadamente a aplicação da regra de precedência inscrita no art. 191, inciso III, do RICD, caso a matéria seja guindada à apreciação do Plenário da CD. Novo Despacho: CDEIC, CAINDR, CFT (Mérito e art. 54) e CCJC (54)- Apreciação Conclusiva das Comissões - Art. 24, II - Regime de tramitação: Ordinária. DCD de 09/10/07 PÁG 52783 COL 02. |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 08/10/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Defiro. Revejo o despacho inicial dado ao PL 491/07 para incluir como competente quanto ao seu mérito a CDEIC, que deverá manifestar-se sobre a proposição após a CAINDR. Em que pese a isso, para fins regimentais, conserva a CAINDR a atribuição de opinar sobre a proposição como Comissão de mérito preponderante, notadamente a aplicação da regra de precedência inscrita no art. 191, inciso III, do RICD, caso a matéria seja guindada à apreciação do Plenário da CD. Novo Despacho: CDEIC, CAINDR, CFT (Mérito e art. 54) e CCJC (54)- Apreciação Conclusiva das Comissões - Art. 24, II - Regime de tramitação: Ordinária. DCD de 09/10/07 PÁG 52783 COL 02. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 13/09/2007 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento nº 1668/2007, pelo Deputado Antônio Andrade, que requer a revisão do despacho de distribuição do Projeto de Lei n.º 491, de 2007, para incluir o exame de mérito pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Indústria e Comércio. | |||||||||||||||||||||||
| 08/10/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Defiro. Revejo o despacho inicial dado ao PL 491/07 para incluir como competente quanto ao seu mérito a CDEIC, que deverá manifestar-se sobre a proposição após a CAINDR. Em que pese a isso, para fins regimentais, conserva a CAINDR a atribuição de opinar sobre a proposição como Comissão de mérito preponderante, notadamente a aplicação da regra de precedência inscrita no art. 191, inciso III, do RICD, caso a matéria seja guindada à apreciação do Plenário da CD. Novo Despacho: CDEIC, CAINDR, CFT (Mérito e art. 54) e CCJC (54)- Apreciação Conclusiva das Comissões - Art. 24, II - Regime de tramitação: Ordinária. DCD de 09/10/07 PÁG 52783 COL 02. |
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