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PPP 1 MPV37807 => MPV 378/2007
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 378/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rose de Freitas - PMDB/ES 06/09/2007
Ementa
Leitura, pelo Dep. Colbert Martins (PMDB-BA), do Parecer da Relatora, Dep. Rose de Freitas (PMDB-ES), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 7 e 15; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 8, 9 e 14; pela injuridicidade das Emendas de nºs 10 a 13 e 16 a 18; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 7 e 15; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 7 e 15.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
06/09/2007 Plenário (PLEN)
Leitura, pelo Dep. Colbert Martins (PMDB-BA), do Parecer da Relatora, Dep. Rose de Freitas (PMDB-ES), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 7 e 15; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 8, 9 e 14; pela injuridicidade das Emendas de nºs 10 a 13 e 16 a 18; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 7 e 15; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 7 e 15.
Tramitação
Data Andamento
06/09/2007 Plenário (PLEN)
Leitura, pelo Dep. Colbert Martins (PMDB-BA), do Parecer da Relatora, Dep. Rose de Freitas (PMDB-ES), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 7 e 15; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 8, 9 e 14; pela injuridicidade das Emendas de nºs 10 a 13 e 16 a 18; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 7 e 15; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 7 e 15.