| REQ 1615/2007 => PL 231/2007 | ||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Redistribuição | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||
| PL 231/2007 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Lira Maia - DEM/PA | 05/09/2007 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Requer a revisão do despacho da presidência nos termos do art. 139 do regimento Interno da Câmara dos deputados, em relação ao Projeto de Lei nº 231 de 2007 para que a Comissão da Amazônia, Integração Nacional e desenvolvimento Regional se pronuncie sobre o mérito da referida proposição. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
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| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 17/09/2007 | Defiro. Revejo, nos termos do art. 141 do Regimento Interno, o despacho aposto ao PL 231/07, para incluir como competente quanto ao seu mérito a CAINDR, que deverá manifestar-se sobre a proposição após a CMADS. Em que pese a isso, para fins regimentais, conserva a CMADS a atribuição de opinar sobre a proposição como Comissão de Mérito preponderante, notadamente a aplicação da regra de precedência, inscrita no art. 191, inciso III, do RICD, caso a matéria seja guindada à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados. NOVO DESPACHO: CAINDR, CMADS, CFT (54) e CCJC (Mérito e art. 54). Apreciação Conclusiva pelas Comissões- Art. 24,II; Tramitação Ordinária. Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se. | |||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 17/09/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Defiro. Revejo, nos termos do art. 141 do Regimento Interno, o despacho aposto ao PL 231/07, para incluir como competente quanto ao seu mérito a CAINDR, que deverá manifestar-se sobre a proposição após a CMADS. Em que pese a isso, para fins regimentais, conserva a CMADS a atribuição de opinar sobre a proposição como Comissão de Mérito preponderante, notadamente a aplicação da regra de precedência, inscrita no art. 191, inciso III, do RICD, caso a matéria seja guindada à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados. NOVO DESPACHO: CAINDR, CMADS, CFT (54) e CCJC (Mérito e art. 54). Apreciação Conclusiva pelas Comissões- Art. 24,II; Tramitação Ordinária. Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 05/09/2007 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento nº 1615/2007, pelo Deputado Lira Maia, que "Requer a revisão do despacho da Presidência nos termos do art. 139 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em relação ao Projeto de Lei nº 231 de 2007 para que a Comissão da Amazônia, Integração Nacional e desenvolvimento Regional se pronuncie sobre o mérito da referida proposição". | |||||||||||||||||||||||
| 17/09/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Defiro. Revejo, nos termos do art. 141 do Regimento Interno, o despacho aposto ao PL 231/07, para incluir como competente quanto ao seu mérito a CAINDR, que deverá manifestar-se sobre a proposição após a CMADS. Em que pese a isso, para fins regimentais, conserva a CMADS a atribuição de opinar sobre a proposição como Comissão de Mérito preponderante, notadamente a aplicação da regra de precedência, inscrita no art. 191, inciso III, do RICD, caso a matéria seja guindada à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados. NOVO DESPACHO: CAINDR, CMADS, CFT (54) e CCJC (Mérito e art. 54). Apreciação Conclusiva pelas Comissões- Art. 24,II; Tramitação Ordinária. Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se. | |||||||||||||||||||||||