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REQ 3/2007 PEC55806 => PEC 558/2006
Requerimento
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PEC 558/2006
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Paulo Bornhausen - DEM/SC 23/08/2007
Ementa
Solicita realização de Audiência Pública, para ouvir do Srs. Guido Mantega, Ministro da Fazenda,  Paulo Skaff, Presidente da Fiesp, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, Presidente da Comissão de Comércio Exterior e Relações Internacionais da OAB/SP e advogado na área tributária e empresarial internacional e Everardo Maciel, ex- secretário da Receita Federal e Lúcia Pacífico, Coordenadora do Movimento das Donas de Casas e Consumidores de Minas Gerais, a fim de subsidiar esta Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 558-A, de 2006, do Sr. Mendes Ribeiro Filho, que dispõe sobre a inclusão da CPMF nas disposições do § 2º do artigo 76 do ADCT da Constituição Federal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/08/2007 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à
Apresentação do REQ 3/2007 PEC55806, pelo Dep. Paulo Bornhausen, que "solicita realização de Audiência Pública, para ouvir do Srs. Guido Mantega, Ministro da Fazenda,  Paulo Skaff, Presidente da Fiesp, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, Presidente da Comissão de Comércio Exterior e Relações Internacionais da OAB/SP e advogado na área tributária e empresarial internacional e Everardo Maciel, ex- secretário da Receita Federal e Lúcia Pacífico, Coordenadora do Movimento das Donas de Casas e Consumidores de Minas Gerais, a fim de subsidiar esta Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 558-A, de 2006, do Sr. Mendes Ribeiro Filho, que dispõe sobre a inclusão da CPMF nas disposições do § 2º do artigo 76 do ADCT da Constituição Federal."