| PRL 1 CCJC => PL 7203/2006 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 7203/2006 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Mendes Ribeiro Filho - PMDB/RS | 22/08/2007 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, da Emenda da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e das Emendas de nºs 01, 02 e 04 da Comissão de Educação e Cultura; e pela constitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa da Emenda de nº 03 da Comissão de Educação e Cultura. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 22/08/2007 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, da Emenda da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e das Emendas de nºs 01, 02 e 04 da Comissão de Educação e Cultura; e pela constitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa da Emenda de nº 03 da Comissão de Educação e Cultura. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 22/08/2007 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CCJC, pelo Dep. Mendes Ribeiro Filho | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, da Emenda da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e das Emendas de nºs 01, 02 e 04 da Comissão de Educação e Cultura; e pela constitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa da Emenda de nº 03 da Comissão de Educação e Cultura. | |||||||||||||||