| REQ 1477/2007 => PL 130/2007 | ||||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Redistribuição | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 130/2007 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Lídice da Mata - Presidente da Comissão de Turismo e Desporto - PSB/BA | 16/08/2007 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Solicita a revisão de despacho do Projeto de Lei 130/2007. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 30/08/2007 | Defiro. Revejo o despacho inicial dado ao PL 130/07 para incluir como competente quanto ao seu mérito a Comissão de Turismo e Desporto - CTD, que deverá manifestar-se sobre a Proposição após a Comissão de Educação e Cultura - CEC. Em que pese a isso, para fins regimentais, conserva a CEC a atribuição de opinar sobre a Proposição como Comissão de mérito preponderante, notadamente para a aplicação da regra de precedência inscrita no art. 191, inciso III, do Regimento Interno, caso a matéria seja guindada à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados. DCD 01 09 07 PAG 44233 COL 01. Oficie-se ao Requerente e, após publique-se. |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 30/08/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Defiro. Revejo o despacho inicial dado ao PL 130/07 para incluir como competente quanto ao seu mérito a Comissão de Turismo e Desporto - CTD, que deverá manifestar-se sobre a Proposição após a Comissão de Educação e Cultura - CEC. Em que pese a isso, para fins regimentais, conserva a CEC a atribuição de opinar sobre a Proposição como Comissão de mérito preponderante, notadamente para a aplicação da regra de precedência inscrita no art. 191, inciso III, do Regimento Interno, caso a matéria seja guindada à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados. DCD 01 09 07 PAG 44233 COL 01. Oficie-se ao Requerente e, após publique-se. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 16/08/2007 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento nº 1477/2007, pela Deputada Lídice da Mata (Presidente da Comissão de Turismo e Desporto), que solicita a revisão de despacho do Projeto de Lei 130/2007. | |||||||||||||||||||||||||
| 30/08/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Defiro. Revejo o despacho inicial dado ao PL 130/07 para incluir como competente quanto ao seu mérito a Comissão de Turismo e Desporto - CTD, que deverá manifestar-se sobre a Proposição após a Comissão de Educação e Cultura - CEC. Em que pese a isso, para fins regimentais, conserva a CEC a atribuição de opinar sobre a Proposição como Comissão de mérito preponderante, notadamente para a aplicação da regra de precedência inscrita no art. 191, inciso III, do Regimento Interno, caso a matéria seja guindada à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados. DCD 01 09 07 PAG 44233 COL 01. Oficie-se ao Requerente e, após publique-se. |
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| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REQ 1477/2007 => PL 130/2007 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 30/08/2007 | Defiro. Revejo o despacho inicial dado ao PL 130/07 para incluir como competente quanto ao seu mérito a Comissão de Turismo e Desporto - CTD, que deverá manifestar-se sobre a Proposição após a Comissão de Educação e Cultura - CEC. Em que pese a isso, para fins regimentais, conserva a CEC a atribuição de opinar sobre a Proposição como Comissão de mérito preponderante, notadamente para a aplicação da regra de precedência inscrita no art. 191, inciso III, do Regimento Interno, caso a matéria seja guindada à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados. DCD 01 09 07 PAG 44233 COL 01. Oficie-se ao Requerente e, após publique-se. |
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